Segundo Ordem SND/403/2020, publicado no BOE, núm.133, el 12/05/2020:
- As pessoas provenientes do extrangeiro deverão ficar em quarentena os 14 dias seguintes a sua chegada.
- Durante o periodo de quarentena as pessoas a que se refere o apartado anterior deverão permanecer em seu domicílio ou alojamento, devendo limitar seus deslocamentos a realização das seguintes actividades:
- Adquisição de alimentos, productos farmacêuticos e de primeira necessidade.
- Assistência a centros, serviços e establecimentos sanitários.
- Por causas de força maior ou situação de necessidade.
Todos os deslocamentos se realizarão obrigatoriamente com máscaras.
- De igual maneira deverão observar todas as medidas de higiene e/ou prevenção da transmissão da enfermidade provocada pelo COVID-19, em especial ao que se refere ao contacto com conviventes.
- As autoridades sanitárias poderá contactar com as pessoas em quarentena para realizar seu seguimento. Em todo caso, ante a aparição de sintomas como febre, tosse, dificuldade respiratória, mal-estar geral ou outros sintomas de caso suspeito de COVID-19 as pessoas em quarentena deverão contactar por telefone com os serviços sanitários mediante os números habilitados pelas Comunidades Autonomas, indicando que se encuentram em quarentena por proceder do extrangeiro.
- Ficam isentos destas medidas os trabalhadores transfronteiriços, transportistas e as tripulações, assim como os professionais sanitários que se dirijam a exercer sua actividade laboral, sempre que não estiveram em contacto com pessoas diagnosticadas com COVID-19.
- As agências de viagens, os tour operadores e companhias de trasporte deverão informar aos viajantes destas medidas ao início do processo de venda dos bilhetes com destino ao território espanhol. No caso de aeronaves as companhias deverão facilitar o formulário de saúde pública para localizar aos passageros (Passanger Location card), contemplado ao Anexo 9 sobre facilitação da Convenção Internacional de Aviação Civil, que deverá ser entregue pelo viajante a sua chegada em Espanha.
A presente ordem terá plenos efeitos desde as 00:00 horas do dia 15 de maio de 2020 e será mantida suas eficácia durante toda la vigência do "Estado de Alarma" e seus possíveis prolongamentos.