Segundo Ordem SND/403/2020, publicado no BOE, núm.133, el 12/05/2020:

  1. As pessoas provenientes do extrangeiro deverão ficar em quarentena os 14 dias seguintes a sua chegada.
  2. Durante o periodo de quarentena as pessoas a que se refere o apartado anterior deverão permanecer em seu domicílio ou alojamento, devendo limitar seus deslocamentos a realização das seguintes actividades:
    • Adquisição de alimentos, productos farmacêuticos e de primeira necessidade.
    • Assistência a centros, serviços e establecimentos sanitários.
    • Por causas de força maior ou situação de necessidade.

    Todos os deslocamentos se realizarão obrigatoriamente com máscaras.

  3. De igual maneira deverão observar todas as medidas de higiene e/ou prevenção da transmissão da enfermidade provocada pelo COVID-19, em especial ao que se refere ao contacto com conviventes.
  4. As autoridades sanitárias poderá contactar com as pessoas em quarentena para realizar seu seguimento. Em todo caso, ante a aparição de sintomas como febre, tosse, dificuldade respiratória, mal-estar geral ou outros sintomas de caso suspeito de COVID-19 as pessoas em quarentena deverão contactar por telefone com os serviços sanitários mediante os números habilitados pelas Comunidades Autonomas, indicando que se encuentram em quarentena por proceder do extrangeiro.
  5. Ficam isentos destas medidas os trabalhadores transfronteiriços, transportistas e as tripulações, assim como os professionais sanitários que se dirijam a exercer sua actividade laboral, sempre que não estiveram em contacto com pessoas diagnosticadas com COVID-19.
  6. As agências de viagens, os tour operadores e companhias de trasporte deverão informar aos viajantes destas medidas ao início do processo de venda dos bilhetes com destino ao território espanhol. No caso de aeronaves as companhias deverão facilitar o formulário de saúde pública para localizar aos passageros (Passanger Location card), contemplado ao Anexo 9 sobre facilitação da Convenção Internacional de Aviação Civil, que deverá ser entregue pelo viajante a sua chegada em Espanha.
  7. A presente ordem terá plenos efeitos desde as 00:00 horas do dia 15 de maio de 2020 e será mantida suas eficácia durante toda la vigência do "Estado de Alarma" e seus possíveis prolongamentos.